(PSICANÁLISE E PSIQUIATRIA: APROXIMAÇÕES)
Uma vez
caracterizada a toxicomania como um modo de gozo, torna-se possível o passo
seguinte: definir a clínica da toxicomania como, fundamentalmente, uma clínica
do supereu.
O supereu é
considerado por muitos autores como o conceito mais clínico da psicanálise; por
seu intermédio se manifesta a clínica das pulsões de morte [1].
Lacan,
certa feita, comentou: “O supereu é a única coisa da qual eu nunca tratei”. [2] O
que requer, de quem se aproxima do tema, um esforço de sistematização.
É
preciso, de início, reconhecer duas vertentes do supereu: como lei simbólica e
como lei insensata. Em outras palavras, um supereu paterno e um supereu
materno.
O
supereu paterno é o herdeiro do complexo de Édipo. É a parte do eu que exerce
de maneira duradoura a função de lei interditora. Lei do pai que dita a
proibição do incesto e que, para Lacan, não implica apenas o Não te deitarás com tua mãe, dirigido à
criança, mas, também, um Não reintegrarás
teu produto, endereçado à mãe.
Assim sendo, o
que a lei interditora visa é a satisfação impensável do desejo incestuoso da
criança, ou seja, o gozo absoluto. O desejo prossegue incessantemente em busca
da satisfação incestuosa, ainda que ela seja proibida. A lei, portanto, ao
barrar o gozo puro, abre caminho para o desejo. Desejo e gozo são antinômicos
e, a rigor, só se pode falar em desejo quando está inscrita a castração, ou a
lei simbólica; mais do que isso, Lacan chega a concluir que o desejo e a lei é
a mesma coisa [3].
O supereu
paterno, por conseguinte, faz limite ao gozo, abre espaço para o desejo e é
função coordenada ao Nome-do-Pai.
No que se
refere à clínica da toxicomania, mais importante é o supereu como lei
insensata, ou supereu materno. Sua origem está no texto freudiano, embora seja
noção desenvolvida no ensino de Lacan.
As origens do supereu, em Freud
O texto
decisivo é “O mal-estar na civilização”, quando Freud considera o supereu como
a principal conquista da civilização para obter a renúncia às pulsões —sacrifício
que ela exige para sobreviver. A origem do supereu se faz em vários tempos.
Num primeiro
momento, a renúncia pulsional se faz frente a uma autoridade externa; Outro que
ameaça com perda de amor e castigo.
Num segundo
tempo, a autoridade do Outro é interiorizada, constituindo o supereu e organizando
a renúncia pulsional desde dentro.
Num terceiro
tempo, o paradoxo crucial: cada renúncia pulsional, em vez de aplacar, aumenta
a severidade do supereu [4]. O
supereu exige renúncia pulsional e esta, por sua vez, engorda o supereu. É o
que Lacan em “Televisão” chama de “a
gula do supereu”. Da agressividade que o sujeito retorna contra si mesmo
provém, portanto, o que se chama de energia do supereu.
Miller comenta
que renúncia pulsional não é renúncia ao gozo. Se não há renúncia, o sujeito
goza; se há renúncia, o sujeito goza de renunciar. Ou goza desde o isso, ou
goza desde o supereu. Por isso, também em “Televisão”, Lacan diz que “O sujeito é feliz”. E em “Mais, ainda” afirma: “O supereu é o imperativo do
gozo –Goza!”. Exortação de gozo
absoluto, puro. Imperativo que equivale a uma interdição, pois se trata de um
gozo impossível. Vê-se, por conseguinte, que enquanto o supereu paterno é uma
função coordenada ao desejo, o supereu materno é uma função coordenada ao gozo [5].
As origens do supereu, em Lacan
Enquanto
que o supereu paterno constitui instância essencialmente simbólica, o supereu
materno, para Lacan, tem sua origem relacionada a uma forclusão.
Com efeito, no
“Seminário 5”
apresenta uma questão: “A ideia da neurose sem Édipo é correlata do conjunto
das perguntas formuladas sobre o que se denominou de supereu materno. No
momento em que foi levantada a questão da neurose sem Édipo, Freud já havia
formulado que o supereu era de origem paterna. Houve então quem se
interrogasse: será que o supereu é mesmo unicamente de origem paterna? Não
haverá na neurose, por trás do supereu paterno, um supereu materno ainda mais
exigente, mais opressivo, mais devastador, mais insistente?” [6].
E no
“Seminário 4”
pode-se ler: “A crise edipiana do pequeno Hans não atinge, falando
propriamente, a formação de um supereu típico, quer dizer, um supereu tal como
se produz segundo o mecanismo indicado no que ensinamos aqui sobre a Verwerfung, a saber, aquilo que é rejeitado no simbólico
reaparece no real” [7].
Outra citação
decisiva: “A identificação narcísica
deixa o sujeito, numa beatitude desmedida, mais exposto do que nunca a essa
figura obscena e feroz que a análise chama de Supereu, e que convém compreender
como a hiância aberta no imaginário por toda rejeição (Verwerfung) dos mandamentos da fala” [8].
Em resumo: o
supereu como efeito da forclusão da lei simbólica; a figura feroz e obscena
como resultado da hipertrofia do imaginário; e a beatitude como um dos nomes do
gozo do Outro. O sentido da fala interditora se perde, prevalecendo o som da
vociferação parental. Domicílio sonoro que se converte na sede do supereu
tirânico. Supereu que é o objeto a
enquanto voz e, algumas vezes, enquanto olhar. Também aqui se pode dizer que é
uma lei. É a lei como significante unário, S1, significante
legiferador. Lei insensata, muito próxima ao desejo caprichoso da mãe, do
desejo sem lei da mãe, antes de ser metaforizado e dominado pelo Nome-do-Pai [9].
Para Miller, o
problema levantado pela existência ou não do supereu feminino nada mais é do
que uma máscara da questão essencial do gozo feminino. Deveria escrever-se
assim: o supereu, feminino. Se não se
encontra o supereu feminino é, precisamente, porque ele está diante dos olhos,
no estilo da carta roubada; salta à vista e não se dá conta de sua presença.
É possível,
portanto, fazer uma aproximação de noções como desejo da mãe como função sem
freio simbólico, supereu feminino, gozo feminino. Ainda que se possa
caracterizar o gozo feminino como não freado pelo falo, deve-se lembrar que as
mulheres não estão privadas do gozo fálico e que elas experimentam, por
conseguinte, um bi-gozo. E pode-se concluir que a exortação de gozo absoluto
existe também na neurose, o supereu situando-se exatamente na conjunção do real
com o simbólico [10].
Usuários de drogas e
toxicômanos
No mundo inteiro,
a maior parte do uso de drogas acontece dentro dos limites de uma utilização
recreacional. O que, em outras palavras, quer dizer que nem todo usuário de
drogas é um toxicômano. Pelo contrário, só uma pequena minoria.
Que
pequena minoria é esta, a dos toxicômanos?
A
questão é complexa, envolve vários determinantes. Serão considerados aqueles
que, do ponto de vista psicanalítico, são os mais importantes.
Para
a psicanálise, o que predispõe à toxicomania é a estrutura do sujeito.
Na
toxicomania, há uma ruptura com o Outro e com o gozo fálico. De que maneira a
estrutura do sujeito contribuiria para esse acontecimento? Duas possibilidades
principais serão examinadas.
A
primeira é quando se tem uma estrutura psicótica, seja uma psicose ordinária ou
uma psicose desencadeada.
Na neurose, há
inscrição do Nome-do-Pai no Outro e, pela metáfora paterna, a constituição do
significante fálico. Ou, dito em outros termos, com a castração introduz-se o
gozo fálico.
Na psicose, o
Nome-do-Pai está forcluido e, consequentemente, não se efetiva a metáfora
paterna.
NEUROSE: P
→
ᶲ
PSICOSE: P0 →
ᶲ 0
Ora,
se na psicose o Outro não está castrado e se o significante fálico não se
constitui, está aí o terreno próprio para a invasão do gozo sem limites da
toxicomania. Na psicose (na psicose ordinária e principalmente na psicose
desencadeada), portanto, a carência da função paterna predispõe à toxicomania.
Uma
segunda possibilidade estrutural do sujeito favorece a introdução na
toxicomania. Trata-se do neurótico com a função paterna fragilizada. Algo comum
na civilização contemporânea, época de declínio do pai, época do Outro que não
existe.
Trata-se
de ocorrência tão marcante que mereceria nova formulação na notação estrutural.
Eric Laurent propõe que a inscrição do Nome-do-Pai com ruptura com o gozo
fálico seja escrita como se segue [11].
P com
ᶲ 0
Tal combinação
escreveria a fragilização da função paterna no mundo de hoje, que em muitos
sujeitos constituiria predisposição para o ingresso na toxicomania.
Supereu e gozo do toxicômano
Na maioria dos
usuários de drogas não há ruptura com o Outro nem com o gozo fálico. Prevalece
a finalidade recreacional e a convivência grupal. O toxicômano, segundo a
fórmula lacaniana já citada, é aquele para quem “a droga é o que faz a ruptura
do corpo com o pequeno pipi”. Ou seja, condição em que passa a prevalecer o
gozo autoerótico, sem limites, mortífero.
Tal gozo
corresponde ao da exortação que procede do supereu materno. É importante
destacar a característica crucial desse gozo.
Quando sua
exigência é atendida, isso não reduz, mas aumenta a voracidade do supereu, num
ritmo crescente e inexorável, que pode culminar com a morte. É necessário ter
isso em mente quando se lida com esse tipo de situação.
O tratamento
do toxicômano é difícil porque a dimensão do desejo está frequentemente
elidida, e o império do gozo é um império sem lei. Isso acontece com um sujeito
no qual a função paterna está ausente ou fragilizada. Como trabalhar em
condições tão precárias?
Desnecessário
dizer que não há fórmulas mágicas, nem regras. Apenas alguns princípios que
podem trazer alguma luz em tão densa escuridão.
Princípio da responsabilização
O toxicômano
busca um gozo pleno e sem entraves, em que o sujeito se vê arrebatado por
impulsão irrefreável. Trata-se, porém, de gozo mítico, de realização impossível,
cuja tentativa de efetivação, como foi dito, culmina com a morte. Tal procura
do toxicômano é coerente com sua estrutura enquanto sujeito.
Um problema
sério, que se constata com frequência, é a sintonia do toxicômano com esse tipo
de busca. O que, de outra forma, pode assim ser dito: não há demanda de
tratamento. Aspecto que, aliado à gravidade dos casos, traz conotação dramática
(ou trágica) para o contexto.
A primeira
tarefa, então, é a construção de uma demanda de tratamento. Demanda que, de
início, vem do Outro social, com o qual o toxicômano comumente está rompido.
Para a ética da
psicanálise todo ato tem consequências e o sujeito é sempre responsável. A
responsabilização do sujeito é decisiva, quando se pretende retirá-lo da
condição de vítima, e situá-lo como autor das consequências de seus atos.
A
responsabilização consiste, entre outros aspectos, em interpelar o toxicômano
como sujeito, em implicá-lo subjetivamente, em comprometê-lo, em confrontá-lo
com a realidade factual. Responsável é aquele que responde.
A demanda de
tratamento ocorre quando, mais do que satisfação por meio da droga, ele procura
alívio para o seu sofrimento.
Princípio da abstinência
É o
contraponto da gula do supereu. Se a satisfação aumenta a sua voracidade, a
privação pode reduzi-la. Eis o princípio da abstinência. Para saciar a fome do
supereu, é melhor não alimentá-lo.
Os Alcoólicos
Anônimos sabem disso, conhecem isso muito bem. Está erigido como um de seus
princípios: “Evite o primeiro gole”. Claro! O primeiro gole não sacia, aumenta
a exigência de beber!
Os Alcoólicos
Anônimos também sabem muito bem que reduzir a bebida é impossível, mas, deixar
inteiramente de beber, não. Novamente, é o princípio da abstinência.
E tudo regado
com boa dose de perseverança... “O importante não é não cair nunca, mas
levantar cada vez que se cai”.
Princípio da compensação
O
sujeito é sempre feliz: ou goza da pulsão, ou goza da renúncia. Como brinca
Miller: ou goza de comer marmelada, ou goza de não comer marmelada [12].
O
que quer dizer: a renúncia também traz satisfação. E é importante apontar para
essa possibilidade, no momento adequado. A satisfação aumenta com o tempo de
abstinência: outro fator a ser considerado.
Voltando
aos Alcoólicos Anônimos, tal princípio é regulamentado por eles por meio de
prêmios e promoções, numa perspectiva comportamental que tem certa eficácia.
Na
orientação lacaniana, o princípio da compensação é utilizado pelo trabalho da
análise.
Princípio da idealização
Na
época de Freud, o insuportável da falta era aplacado por meio de ideais. Na
época atual, os ideais entraram em queda livre. O insuportável da falta passou
a ser tratado pelo gozo —por exemplo, o gozo consumista. Um dos efeitos
colaterais dessa mudança é o aumento dos toxicômanos, ou mesmo o que tem sido
denominado toxicomania generalizada.
No
tratamento de toxicômanos observa-se que alguns casos abandonam as drogas
quando se aferram a algum ideal: por exemplo, ideal religioso.
Tal
solução é desde muito reconhecida. Karl Marx considera religião o ópio do povo
e Freud compara seu efeito a um narcótico [13].
O
que a religião e a droga têm em comum? A possibilidade ou a tentativa de
aplacar a falta. O ideal religioso, assim como outros ideais, serve para tal
objetivo, com a vantagem de não ser tão destrutivo.
É
uma solução, não-analítica –é claro, mas que não deve ser desprezada.
Princípio da nominação
Já foi dito que a
época contemporânea é de declínio do pai, e que no toxicômano há ausência ou
fragilização da função paterna. Há um tipo de suplência que será agora
considerada.
Trata-se
de uma forma de nominação, designada por Lacan como nomear para. Nomeação rígida, que procede do social e que enquadra
o sujeito numa ordem de ferro[14]. Uma
espécie de retorno do Nome-do-pai no real, o que também já foi designado como cunhagem (coinçage). “Você é, para
sempre, um alcoólico”. “Você é um toxicômano”. E assim por diante. Tal
nominação constitui um tipo de suplência do Nome-do-Pai ausente ou fragilizado.
O
mesmo efeito pode se dar quando o sujeito passa a integrar instituições
rígidas, tais como certas organizações religiosas, policiais, militares,
jurídicas, políticas, nas quais recebe a referida nominação.
Novamente,
trata-se de solução não-analítica, mas que deve, analiticamente, ser
considerada.
Princípio da suplência
É
uma constatação: muitas vezes a droga funciona como suplência para a falta
forclusiva. A experiência clínica mostra que a abstinência pode desencadear ou
tornar manifesta uma psicose até então mascarada. O que é coerente com o que
vem sendo dito: a droga inserida numa série onde se coloca o ideal, a nominação
por cunhagem, ou ainda, a metáfora delirante, a obra, o sintoma.
Não
basta verificar o prejuízo e os riscos da toxicomania; é preciso considerar,
também, o seu propósito, a sua função. Isso é imprescindível no cálculo de uma
clínica de tais casos.
Ironicamente,
poderia ser válido afirmar, diante de certos exemplos clínicos, que a
toxicomania está a serviço de uma redução de danos.
O
mínimo que deveria ser confirmado é isto: tratar o toxicômano não é fazê-lo
abandonar a droga. É algo mais complexo. Na medida em que a droga aplaca alguma
falta, é necessário que outro recurso cumpra esta função. Caso contrário pode
acontecer —na melhor das hipóteses— uma recaida.
Não
é o analista que cria a solução: é o analisante. Somente ele. E nem sempre a
consegue.
O
papel do analista, por conseguinte, não é fazer o que o analisante não faz.
Pelo contrário, isso é o que sempre fizeram por ele... O papel do analista é
discreto, mas perseverante.
Freud
observa que a razão não tem poder, em comparação com a pulsão. Não obstante, há
algo de peculiar nessa fraqueza. A voz da razão é suave, mas não descansa,
enquanto não consegue audiência. Esse é um dos poucos pontos em que se pode ser
otimista a respeito do futuro da humanidade [15].
Foram
elencados alguns princípios particularmente importantes nos casos de
toxicomania. Não foram mencionados outros princípios analíticos válidos para
todos os casos.
Bibliografia sugerida
Leitura resumida:
Barreto, F. P. (2010) A lei simbólica e a lei insensata (Uma
introdução à teoria do supereu). In: Ensaios de Psicanálise e Saúde Mental. Belo
Horizonte: Scriptum.
Leitura avançada:
Naparstek,
F. y colaboradores (2006) Introducción a
la clínica com toxicomanía y alcoholismo, p. 52. Buenos Aires: Grama
Ediciones.
NOTAS
[1] Barreto,
F. P. (2010) A lei simbólica e a lei
insensata (Uma introdução à teoria do supereu). In: Ensaios de Psicanálise e Saúde Mental, p. 203. Belo Horizonte:
Scriptum.
[2] Lacan,
J. (2009) O Seminário. Livro 18. De um
discurso que não fosse semblante (1971), p. 84. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor.
[3] Barreto,
F. P. (2010) Op. cit., p.198.
[4] Freud,
S.(1974) O mal-estar na civilização
(1930) (pp. 151-152). ESB, Vol.XXI. Rio de Janeiro: Imago.
[5] Barreto,
F. P. (2010). Op. cit., p. 201.
[6] Lacan,
J. (1999) O Seminário. Livro 5, op. cit.,
p.167.
[7] Lacan,
J. (1995) O Seminário. Livro 4, op. cit.,
p. 429.
[8] Lacan,
J. (1998) Variantes do tratamento padrão (1955) (p. 362). In: Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor.
[9] Barreto,
F. P. (2010) Op. cit., p. 200.
[10]
Barreto, F.P. (2010) Idem, p. 202.
[11]
Laurent, E. Trois remarques sur la toxicomanie.
In: Quarto (69-72), n. 42, dec. 1990, Bruxelles.
[12] Miller,
J.-A. (1991) Lógicas de la vida amorosa,
p. 56-57. Buenos Aires: Manantial.
[13] Freud,
S. (1974) O futuro de uma ilusão (1927).
In: ESB, Vol. XXI, p. 63. Rio de Janeiro: Imago.
[14] Mazzuca,
R., Schejtman, F. y Zlotnik, M. (2000) Las
dos clínicas de Lacan. Introducción a la clínica de los nudos, c.IV. Buenos
Aires: Tres Haches.
[15] Freud,
S. (1974) O futuro de uma ilusão. Op.
Cit., p. 68.
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